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Reserva de imóvel: como funciona e que cuidados ter

A reserva de imóvel demonstra a intenção de compra pelo potencial comprador. Deve ser sempre formalizada por escrito e pode envolver um pagamento.

 

Se está à procura de casa e, finalmente, encontrou uma que realmente lhe interessa, é possível que tenha de fazer a reserva do imóvel, para assegurar que este não será vendido até tomar a decisão final ou formalizar o contrato-promessa de compra e venda. Este procedimento implica o pagamento de um valor simbólico, que funciona como garantia de que o comprador está efetivamente interessado em adquirir a habitação.

Se o negócio se concretizar, normalmente, o montante entregue a título de reserva é considerado parte do valor final ou do sinal pago por altura do contrato-promessa de compra e venda. Se não houver transação, esse valor poderá ser devolvido ao potencial comprador.

Assine sempre o acordo de reserva

O comprador não deve pagar qualquer quantia ao vendedor sem antes assinar um acordo de reserva. Este deve incluir os seguintes elementos:

  • identificação do comprador e do vendedor;
  • identificação do imóvel e do contrato que será celebrado;
  • referência à entrega de uma quantia em dinheiro a título de reserva;
  • referência à celebração de um contrato-promessa de compra e venda e respetivo prazo;
  • destino atribuído ao montante entregue a título de reserva (por norma, é descontado no sinal ou no preço de venda, mas também pode ser devolvido após o contrato-promessa de compra e venda);
  • os efeitos em caso de desistência injustificada, no caso de o contrato de compra e venda não ser celebrado.

Reserva não é sinal

É importante não confundir a reserva com o sinal devido aquando da assinatura do contrato-promessa de compra e venda. O sinal é um adiantamento de parte do valor de venda do imóvel (normalmente, até 10%), que, em caso de desistência do comprador, em princípio, não será passível de devolução.

Saiba mais: Em que situações posso reaver o sinal pago para compra de casa?