DECO PROTeste Casa - arrendamento; ,habitação,direito de preferência

Minuta: direito de preferência

Foi avisado de que a casa arrendada onde habita vai ser vendida? Se a arrendou há mais de dois anos tem direito de preferência na compra. Deve avisar o senhorio por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data de receção da intenção de venda. E o que deve constar desse documento? Damos uma ajuda: veja a minuta que pode utilizar para informar o senhorio da sua preferência por comprar o imóvel.

Minuta: direito de preferência na venda do imóvel


(Nome e morada completa do inquilino)

(Nome e morada completa do senhorio)

(Localidade e data)

Carta registada, com aviso de receção                          

Assunto: Venda do andar arrendado.

Exmo. Senhor,

Venho, por este meio, acusar a receção da carta enviada em ……/……/……, na qual me dava conhecimento da existência de uma proposta de aquisição do andar sito na morada acima referida, de que sou arrendatário há mais de 2 anos, por parte da sociedade imobiliária …………………… .

Assim, venho manifestar a intenção de exercer o meu direito de preferência, estando disposto a adquirir o andar para habitação própria nas condições propostas: preço total de € 250 000 (duzentos e cinquenta mil euros), com entrega de um sinal no valor de € 25 000 (vinte e cinco mil euros).

Por essa razão, agradecia que me propusesse uma data e um local para uma reunião, destinada à discussão de todos os pormenores do negócio (designadamente, os respeitantes à celebração do contrato-promessa de compra e venda à entrega do sinal e celebração do contrato de compra e venda).

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me, apresentando os meus melhores cumprimentos,


O inquilino

 

(Assinatura)