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Herdar um imóvel: obrigações e impostos

Recebeu um imóvel em herança? Veja que formalidades fiscais tem de cumprir e se tem de pagar imposto sobre a transmissão do bem.

 

Quando um familiar falece, uma das formalidades obrigatórias a cumprir é fazer a participação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até ao final do terceiro mês após a ocorrência. Se, por exemplo, alguém faleceu no decurso do mês de março, o prazo para o efeito decorre até ao final de junho.

A declaração é feita através do modelo 1 do imposto do selo, no qual se identifica o falecido, o cabeça-de-casal e os herdeiros. É também necessário entregar o anexo no qual é apresentada a lista dos bens da herança.

Os imóveis herdados têm de ser declarados ao fisco?

Só não têm de ser declarados os bens herdados que estão isentos de imposto do selo, como bens pessoais (roupa, calçado), eletrodomésticos ou a maioria das mobílias.

Também estão excluídas, entre outras, as transmissões gratuitas de créditos resultantes de seguros de vida, de valores aplicados em fundos de poupança-reforma, educação, fundos de poupança-ações, fundos de pensões, fundos de investimento mobiliário e imobiliário. Embora obrigatória, esta comunicação não comporta custos.

Se da herança fizerem parte imóveis – assim como veículos e contas bancárias, entre outros - tal tem de ser declarado na relação de bens, indicando o respetivo valor. As Finanças podem, no entanto, corrigir o valor atribuído aos imóveis, apurando o valor patrimonial tributário inscrito na caderneta predial à data da transmissão por morte.

Caso considere que pode haver imóveis dos quais não tem conhecimento, tem a possibilidade de consultar o património imobiliário do falecido (e veículos) no portal das Finanças, desde que tenha a respetiva senha de acesso. Se não tiver, é possível fazer essa consulta num balcão da AT, quando o cabeça-de-casal apresentar a relação de bens.

Quem paga imposto por herdar um imóvel?

Os familiares mais diretos do falecido – cônjuge ou unido de facto, descendentes (filhos, netos e bisnetos) e ascendentes (pais e avós) – estão isentos de imposto do selo.

Os beneficiários de heranças que não estejam isentos de imposto do selo têm de pagar 10% sobre o valor dos bens que recebem. Se a transmissão ocorrer por morte de um irmão e o imóvel valer 100 mil euros, por exemplo, o herdeiro terá de pagar 10 mil euros de imposto do selo.

Outras obrigações fiscais relacionadas com imóveis herdados

A venda de imóveis deve ser sempre declarada em sede de IRS por cada herdeiro, mesmo que haja isenção de tributação (por exemplo, imóveis herdados até 1 de janeiro de 1989). As eventuais mais-valias calculam-se com base no valor que tenha sido considerado para efeitos de cálculo de imposto do selo, tenha este sido devido ou não.