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Certidão permanente do registo predial: para que serve e como pedir?

Seja para comprar, vender ou arrendar um imóvel, a certidão permanente tem de estar presente. Saiba o que contém e como ter acesso ao documento.

 

A certidão permanente do registo predial contém todas as informações sobre um imóvel: a localização, a natureza (rústico ou urbano) e a composição (por exemplo, casa de habitação) do prédio e/ou da fração; a identidade de todos os proprietários; os ónus e encargos que estão associados ao imóvel (penhoras, hipotecas, usufrutos, servidões, etc.); e ações judiciais que recaiam sobre o mesmo. Qualquer informação sobre os registos do imóvel, bem como todos os pedidos de registo ainda pendentes, podem ser consultados na certidão permanente, motivo pelo qual é considerada como o bilhete de identidade do imóvel.

Este documento não deve ser confundido com a caderneta predial, que é emitida pela Autoridade Tributária. Esta contém todas as informações relevantes sob o ponto de vista fiscal para o imóvel, como as características, a localização, o valor patrimonial tributário, entre outras.

A certidão permanente também não é a mesma coisa que a informação predial simplificada. Esta permite, através da internet, aceder, em tempo real e em qualquer momento, à consulta de informação em vigor não certificada sobre um determinado prédio, extraída de forma automática da respetiva ficha informatizada. A disponibilização de um código de acesso à informação predial simplificada não dispensa a entrega de certidão de registo predial, sempre que a lei o exija.

Saiba em que situações não pode deixar de consultar ou apresentar a certidão permanente do registo predial, quanto custa, que validade tem e o que fazer para a obter.

Para que serve a certidão permanente predial?

Este documento é necessário em várias situações relacionadas com imóveis:

  • compra: quando decide comprar um imóvel, antes mesmo de assinar o contrato-promessa de compra e venda, e pagar o respetivo sinal, deve pedir para consultar a certidão permanente do registo predial. Por vezes, por detrás daquilo que parece um ótimo negócio, podem esconder-se problemas que irá querer evitar. Por mais estranho que lhe possa parecer, confirme se as pessoas que lhe querem vender a casa são os proprietários que estão registados na certidão ou se são representantes dos mesmos devidamente mandatados para tal. Procure também encargos que estejam registados, como penhoras. Embora, por si só, a penhora não impeça a compra e venda, é um obstáculo ao negócio. Caso haja hipotecas, certifique-se de que será feito o distrate das mesmas e que a certidão estará emitida aquando da realização da escritura de compra e venda. Se recorrer ao crédito bancário para comprar a casa, terá obrigatoriamente de apresentar a certidão permanente ao banco, entre os demais documentos exigidos. Após a escritura de compra e venda, tanto a identificação dos novos proprietários, como a eventual hipoteca, ficarão registadas na certidão, com a respetiva data, montante e entidade bancária envolvida;
  • venda: se pretende vender o seu imóvel, deve ter disponível a certidão permanente do registo predial ainda na fase de visitas. Se a transação for mediada por uma imobiliária, esta irá solicitar o documento, entre outros, para garantir que não existem impedimentos ao normal desenrolar do processo. Também precisará deste e de outros documentos para obter o certificado energético;
  • arrendamento: o senhorio tem de apresentar a certidão permanente do registo predial para emitir o contrato de arrendamento. Caso pretenda ser inquilino, também tem todo o interesse em garantir que está a celebrar o contrato com o proprietário do imóvel, ou seu representante. Veja igualmente se existem encargos sobre o imóvel que lhe possam vir a causar dissabores, como uma penhora (que pode vir a determinar a posse precária do imóvel, ou seja, o arrendatário torna-se fiel depositário do bem penhorado, o que tem implicações legais, como a afixação de um edital em local visível do imóvel).

Como pedir a certidão permanente predial?

Este documento pode ser solicitado online ou presencialmente. Se o fizer através da internet, o custo é mais baixo.

Embora qualquer pessoa possa fazer um pedido de certidão e não seja sequer preciso usar os certificados digitais, é necessário identificar-se e dar alguns dados. O pagamento deve ser feito por quem faz o pedido.

Pedir a certidão permanente predial online

Para fazer a requisição da certidão online, deve preencher o formulário no site Registo Predial Online. Comece por preencher os seus dados pessoais. Nome, endereço de correio eletrónico, número de identificação fiscal (NIF) e morada são obrigatórios. Se desejar, pode indicar um contacto telefónico e um endereço de e-mail adicional.

Seguidamente, clique em Adicionar Subscrição. Agora, deverá indicar a localização do imóvel. É também necessário selecionar a forma de identificação do imóvel:

  • descrição em ficha ou informatizado: indique obrigatoriamente o número de ficha ou de prédio, podendo depois selecionar as frações;
  • descrição em livro: tem de indicar obrigatoriamente o número de descrição e o livro;
  • informação matricial: deve indicar obrigatoriamente a localização do imóvel, a natureza do artigo (rústico ou urbano) e o número de artigo. Esta forma de identificação pode ser utilizada para "localizar" o prédio pretendido, no entanto, terá de confirmar a descrição predial antes da disponibilização da certidão.

Convém preparar estas informações antecipadamente. Em princípio, estes dados encontram-se nos contratos relativos ao imóvel que tenham sido celebrados (por exemplo, na compra e venda e na hipoteca). Constam, igualmente, de outras certidões do imóvel.

Se pretender uma certidão permanente de várias frações autónomas, deverá fazer tantas subscrições quanto o número de frações pretendidas. Existe, contudo, uma funcionalidade designada Selecionar Frações.

Quando terminar de inserir os dados, clique em Continuar. Escolha a forma de pagamento: multibanco, homebanking ou cartão de crédito. O pedido online da certidão custa 15 euros.

Pedir a certidão permanente predial ao balcão

Pode fazer o pedido da certidão permanente do registo predial num balcão do Registo Predial, numa Loja de Cidadão ou num Espaço Registos. Pode agendar o atendimento presencial online ou na aplicação móvel sigaApp.

Nestes serviços, o custo do documento é de 20 euros.

Como consultar a certidão permanente predial?

Independentemente do meio que escolheu para fazer o pedido, a certidão fica disponível online, a não ser que ao balcão tenha solicitado o documento em papel. Irá receber no seu e-mail o código de acesso, que terá de indicar no site Registo Predial Online para poder consultar o documento.

Tem três opções de consulta: descrição genérica (informação disponível para todas as certidões permanentes); descrição subordinada ou unidade de alojamento (só disponível para frações autónomas – por exemplo, um apartamento); fração temporal (informação sobre os registos em vigor sobre a fração a que respeita).

É o código de consulta que tem de apresentar às entidades que lhe solicitarem a certidão permanente. As impressões em papel da mesma não são válidas para fins oficiais, nem substituem a consulta da certidão atualizada no site.

Qual é a validade da certidão permanente predial?

O documento é válido por seis meses e pode ser consultado de forma ilimitada durante esse período. Se for feito um registo sobre o imóvel nesse prazo, as alterações ficam imediatamente visíveis para consulta, pelo que o documento estará sempre atualizado até expirar.

Caso necessite de renovar a certidão, pode repetir o procedimento indicado anteriormente para o pedido. No entanto, caso renove online, ao invés de clicar em Adicionar Subscrição depois de indicar os seus dados pessoais, selecione Adicionar Renovação. Nesse caso, só terá de indicar o código da certidão que pretende renovar. Após o pagamento (uma vez mais, no valor de 15 euros), a validade do documento é prorrogada por seis meses.

Embora a certidão possa ser renovada, mantendo o código de acesso, tal deixa de ser possível depois de expirado o prazo de validade. Neste caso, o código de acesso é desativado e terá de fazer um novo pedido (o custo é o mesmo, 15 euros). O requerente é alertado três vezes, por e-mail, para o fim do prazo de validade da certidão: 30 dias antes, sete dias antes e um dia antes.