O imposto municipal sobre imóveis (IMI) é pago anualmente pelos proprietários de imóveis à data de 31 de dezembro do ano anterior (2022, neste caso). Se vendeu um imóvel no decurso de 2023, ainda terá de pagar o IMI devido no ano anterior. O novo proprietário, se mantiver essa qualidade no dia 31 de dezembro de 2023, só terá de cumprir esta obrigação fiscal em 2024.
O montante a pagar está relacionado com o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Para saber quanto irá pagar, ou confirmar se a nota de cobrança que recebeu está correta, deve multiplicar o VPT da sua casa pela taxa fixada pelo seu município, para o qual a receita reverte diretamente.
IMI = VPT x Taxa de IMI
Por exemplo, um proprietário de um prédio urbano com um VPT de 150 000 euros localizado num concelho com uma taxa de 0,45% irá, à partida, pagar 675 euros de IMI.
Consoante o valor de IMI devido, o pagamento poderá ser feito na totalidade, ou em duas ou três prestações.
Maio é mês de pagamento de IMI para todos os proprietários, usufrutuários ou superficiários que não estejam isentos deste imposto. Depois, dependendo do valor total a pagar, poderá ser devida mais uma ou duas prestações.
O calendário de pagamentos é o seguinte:
De acordo com o exemplo anterior, em que o proprietário do imóvel deve 675 euros de IMI ao Fisco, o pagamento poderia ser feito em três prestações de 225 euros cada uma, pagas em maio, agosto e novembro.
O Fisco envia a nota de cobrança da forma que selecionou: por correio normal ou através do serviço online ViaCTT. Na nota de cobrança está indicado o valor a pagar, a data limite e as formas de pagamento: multibanco e serviços de homebanking do seu banco (selecione a opção de pagamentos ao Estado), lojas dos CTT, balcões dos bancos aderentes e serviços de Finanças (secção de cobrança).
Não é obrigatório pagar o imposto em prestações. Mesmo que o valor seja superior a 100 euros, é possível liquidá-lo de uma só vez. Na nota de cobrança surgem duas referências para pagamento: uma diz respeito à prestação de maio; a outra à totalidade do imposto. No entanto, essa opção não implica qualquer desconto ou outro benefício.
Caso, por algum motivo, não receba a nota de cobrança, pode obtê-la no Portal das Finanças. Após fazer a autenticação no site, siga os seguintes passos: Serviços > Imposto Municipal sobre imóveis > Consultar notas de cobrança. Selecione o ano de 2022.
O atraso no pagamento implica penalizações que, no limite, podem resultar em execução fiscal (cobrança coerciva).
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