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AIMI: casais têm até 31 de maio para optar por tributação conjunta

Os casais que pretendam começar a ser tributados em conjunto para efeitos de adicional ao IMI devem comunicar ao Fisco essa intenção até 31 de maio.

 

Os contribuintes casados ou em união de facto que, para efeitos de cobrança do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), pretendam que o seu património imobiliário seja tributado em conjunto, têm de apresentar uma declaração online até ao final do mês de maio, caso não o tenham feito anteriormente. A formalidade é cumprida exclusivamente através do Portal das Finanças.

Explicamos a vantagem que pode ter com esta opção e como proceder.

Que vantagem tem a tributação conjunta para o AIMI?

Com a tributação conjunta, os casais podem reduzir o encargo com o AIMI, ou mesmo evitar pagar este imposto.

O AIMI é uma taxa devida por quem detenha imóveis com um valor patrimonial tributário (VPT) superior a 600 mil euros. Se a tributação for conjunta, só têm de pagar AIMI os proprietários de imóveis cujo VPT total seja igual ou superior a 1,2 milhões de euros.

Basta pensar no caso de um casal em que um dos elementos tenha imóveis com um VPT global de 650 mil euros e o outro um património imobiliário de 450 mil euros. Com a tributação separada, o primeiro teria de pagar AIMI, enquanto o segundo não pagaria nada a esse título. Com a tributação conjunta, o VPT total dos imóveis é de 1,1 milhões de euros, pelo que, uma vez tributados em conjunto, ficam isentos.

Na prática, somam-se os valores patrimoniais tributários dos prédios e multiplica-se por dois o valor da dedução. As taxas a pagar variam de acordo com o VPT do património imobiliário dos contribuintes.

Como optar pela tributação conjunta?

Para optar pela tributação conjunta em sede de AIMI, tem de apresentar uma declaração online, entre os dias 1 de abril e 31 de maio.

Deverá fazer a sua autenticação no Portal das Finanças, através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou número de contribuinte e senha de acesso. Selecione Serviços > Adicional ao IMI > Entregar opção casados ou em união de facto.

Depois, terá de indicar o número de contribuinte (NIF) do seu cônjuge, bem como se estão unidos de facto ou casados. Neste último caso, tem também de selecionar o regime de comunhão de bens (comunhão geral de bens, comunhão de adquiridos ou separação de bens). Seguidamente, assinale que “Sim”, pretende a tributação conjunta.

Este regime mantém-se em vigor até que o casal se decida em contrário, pelo não têm de realizar esta operação todos os anos. Caso mudem de ideias, terão de realizar o mesmo procedimento, mas selecionando “Não” no campo da opção pela tributação conjunta em AIMI.

O formulário pode ainda ser usado para os casais, em regime de comunhão geral de bens ou de comunhão de adquiridos, entregarem uma declaração conjunta com a identificação dos imóveis que fazem parte do património de cada um dos cônjuges e dos que são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente. O prazo para esta declaração é o mesmo: de 1 de abril a 31 de maio.

E se falhar este prazo?

Caso deixe passar o prazo para declaração, pode fazer a opção mais tarde. Depois do fim do prazo para pagamento do AIMI (entre 1 e 30 de setembro), tem 120 dias para entregar a declaração, ou mesmo corrigir as opções que tenha feito. Significa que o pode fazer a partir de 1 de outubro e sensivelmente até ao final de janeiro do ano seguinte.

No entanto, o casal terá de pagar em setembro “a conta” de AIMI apresentada pela Autoridade Tributária, sob pena de ser alvo de um processo de execução fiscal. O Fisco fará o acerto depois do pedido da opção pela tributação conjunta.

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