DECO PROTeste Casa - arrendamento prazos terminar contrato renovacao denuncia

Arrendamento: quer terminar um contrato? Veja os prazos

Seja inquilino ou senhorio, caso pretenda terminar um contrato de arrendamento, há prazos que tem obrigatoriamente de cumprir. Saiba quais são.

 

Vive numa casa arrendada e vai mudar de cidade? Ou está descontente com a casa onde mora? É senhorio, mas o seu filho vai casar e precisa do imóvel que arrenda para ele morar?

São várias as razões que levam a que se precise de terminar um contrato de arrendamento. As formalidades são muito simples: basta enviar uma carta registada com aviso de receção. Mas há prazos a cumprir.

Saiba como terminar o contrato de arrendamento dentro da lei.

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Contratos de arrendamento de termo certo

Inquilinos

Caso pretenda cumprir a totalidade da duração do contrato, mas não queira que este seja renovado, verifique no quadro seguinte os prazos legais para enviar a carta ao senhorio. Nesta situação, estará a opor-se à renovação do contrato.

Duração do contrato ou da renovação

Antecedência mínima da notificação

Inferior a 6 meses

⅓ do prazo de duração inicial ou da renovação

Entre 6 meses e 1 ano

60 dias

De 1 a 6 anos

90 dias

Mais de 6 anos

120 dias

 

Se pretender terminar o contrato durante a vigência do mesmo (ou seja, denunciá-lo), pode fazê-lo depois de cumprido um terço do prazo inicial ou da sua renovação (por exemplo, num contrato de um ano, depois de quatro meses). Deve enviar a carta com a seguinte antecedência mínima:

  • contrato de duração inferior a um ano: 60 dias;
  • contrato de duração igual ou superior a um ano: 120 dias.

Senhorios

Para que o senhorio possa opor-se à renovação de um contrato de arrendamento a termo certo, deve comunicá-lo ao inquilino de acordo com os seguintes prazos legais.

Duração do contrato ou da renovação

Antecedência mínima da notificação

Inferior a 6 meses

⅓ do prazo de duração inicial ou da renovação

Entre 6 meses e 1 ano

60 dias

De 1 a 6 anos

120 dias

Mais de 6 anos

240 dias

 

Contratos de arrendamento de duração indeterminada

Neste tipo de contratos, após seis meses de duração efetiva, o inquilino pode pôr fim ao arrendamento, sem ter de apresentar uma justificação. Contudo, tem de comunicar essa intenção ao senhorio, através de carta registada com aviso de receção, nos seguintes prazos legais:

  • contrato de duração inferior a um ano: 60 dias;
  • contrato de duração igual ou superior a um ano: 120 dias.

Os contratos de duração indeterminada também podem ser denunciados pelo senhorio, embora apenas em determinadas circunstâncias:

  • caso o senhorio necessite da habitação para si ou para os filhos;
  • para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos, que obriguem à desocupação da casa (por exemplo, remodelar a cozinha não será justificação, mas substituir a canalização da casa poderá ser);
  • desde que comunique ao inquilino com pelo menos 5 anos de antecedência em relação à data em que pretende o fim do contrato.

Saiba mais: Arrendar casa: direitos e deveres de inquilinos e senhorios

Precisa de ajuda para escrever a carta?

Se pretende terminar o contrato de arrendamento, mas não sabe exatamente o que colocar na carta, ou faltam-lhe as palavras, pode recorrer às cartas-tipo que a DECO PROTESTE disponibiliza: