DECO PROTeste Casa - atraso pagamento prestacao credito habitacao o que fazer

Atrasou-se a pagar a prestação ao banco. E agora?

Se acha que é cada vez mais difícil pagar a prestação da casa, tome a iniciativa e exponha o problema ao banco. O objetivo é chegar a um acordo, evitando entrar em incumprimento.

O que acontece caso se atrase no pagamento da prestação do crédito à habitação?

Caso não consiga evitar o atraso, mas regularize a situação ao fim de 20 dias, além do pagamento da prestação, terá de pagar juros de mora.

Já se o atraso ultrapassar os 30 dias, o banco deve integrar o cliente no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI). Trata-se de um mecanismo de proteção ao consumidor para a gestão de dívidas bancárias.

Este permite apresentar ao cliente alternativas para a regularização dos pagamentos, tais como:

  • a celebração de um novo contrato de crédito para refinanciamento da dívida;
  • a alteração das condições do contrato;
  • o alargamento do prazo do empréstimo;
  • a carência de capital ou de juros;
  • o adiamento de parte da dívida para o final do contrato;
  • a redução temporária da taxa de juro;
  • a consolidação de crédito, ou seja, a junção de todas as prestações numa só, por um valor total inferior, quando está em causa mais do que um empréstimo.

Se o cliente não aceitar as propostas do banco, pode apresentar uma contraproposta. Caso não cheguem a um consenso, o PERSI é extinto. A partir desse momento, o banco pode mover uma ação judicial para a satisfação do crédito ou cedê-lo a terceiros, como crédito malparado.

Enquanto decorre o PERSI, o banco não pode, no entanto, cobrar comissões ou agravar a taxa de juro do empréstimo. Além disso, a resolução do contrato ou as ações judiciais também não são permitidas.

Antes do incumprimento, renegoceie as condições do crédito à habitação

Para evitar atrasos no pagamento da prestação da casa, no momento em que previr dificuldades, tente renegociar com o banco as condições do contrato.

O plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) protege o consumidor com possíveis soluções para a prevenção do incumprimento, caso a sua situação financeira se deteriore. Assim, sempre que o banco confirme o risco de incumprimento – seja porque tenha detetado indícios dessa situação ou porque o próprio cliente tenha alertado para tal –, deve apresentar, no prazo de 15 dias, propostas de renegociação do crédito.

Medidas excecionais em 2023 para a redução das prestações do crédito à habitação

Além dos mecanismos habituais de gestão das dívidas bancárias, até ao final deste ano, estão em vigor medidas excecionais para a redução das prestações, como forma de mitigar os efeitos dos aumentos das taxas de juro.

Estas aplicam-se a quem sofra um agravamento significativo da sua taxa de esforço (em regra, ultrapassando os 36%), devido às variações da Euribor.

Cada banco pode propor a solução que considere mais adequada, para cada caso particular, sendo as mais comuns:

  • o alargamento do prazo do empréstimo;
  • a redução do spread;
  • a atribuição de um período de carência de capital, em que apenas são cobrados juros;
  • o diferimento de uma parte do capital para o final do contrato.