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Mudou de casa? Atualize a morada

Mudar de casa pode ser um processo moroso. Desde logo, é preciso encontrar a casa ideal, seja através de compra, ou de arrendamento. Visitar vários imóveis, comparar assoalhadas, metros quadrados e preços, são algumas preocupações a ter, além de toda a burocracia inerente, sobretudo se recorrer a crédito à habitação.

A mudança também oferece os seus desafios: separar, encaixotar, carregar, transportar, limpar, arrumar, são apenas alguns dos verbos envolvidos. Por isso, se mudou de casa recentemente, é natural que lhe apeteça relaxar. Esteja à vontade, mas não muito, pois ainda é necessário comunicar a alteração de residência aos diversos serviços com os quais se relaciona habitualmente.

Alterar a morada do cartão de cidadão

O primeiro passo a dar é alterar a morada do cartão de cidadão. Lembre-se de que, ao fazê-lo, estará a alterar igualmente a morada nas Finanças, na Segurança Social, no Serviço Nacional de Saúde e na base de dados do recenseamento eleitoral (verifique no site do Recenseamento Eleitoral qual é o seu novo local de voto, se for caso disso), bem como nos Registos.

Pode alterar a morada através das seguintes formas:

  • no portal ePortugal, autenticando-se com o seu cartão de cidadão (precisa do leitor de cartões, dos códigos e da aplicação Autenticação.gov), ou com a chave móvel digital, ou através do Sigma, o assistente digital do portal ePortugal (encontra-o no canto inferior direito da página);
  • nos Espaços Cidadão;
  • nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão (aqui o procedimento tem um custo de três euros).

Depois de efetuado o pedido, deve aguardar pelo envio de uma carta por correio, que lhe permite confirmar a alteração. Só depois dessa confirmação a morada é alterada no chip do cartão e, a partir dessa altura, a nova morada é considerada pelos diversos serviços.

Serviços aos quais é preciso comunicar a nova morada

As burocracias relacionadas com a alteração de residência não se esgotam com o cartão de cidadão. Eis uma lista (não exaustiva) de entidades às quais deve comunicar a sua nova morada:

  • fornecedor de água;
  • fornecedor de eletricidade;
  • fornecedor de gás;
  • fornecedor do pacote de telecomunicações (tv-net-voz) e/ou de rede móvel;
  • bancos;
  • seguradoras (seguros de vida, de saúde, automóvel, da casa, etc.);
  • consultórios médicos;
  • ordem profissional ou sindicatos aos quais esteja afeto;
  • associações de que seja sócio;
  • escolas do(s) filho(s).

Pode ser útil pedir a reexpedição de correspondências durante algum tempo após a mudança: o mínimo é um mês e o máximo é um ano, podendo o pedido ser renovado. O serviço é contratado num balcão dos CTT e é pago, de acordo com a tabela disponibilizada pela empresa.

Caso se aplique, trate também do(s) dístico(s) de residente, para poder estacionar gratuitamente numa zona onde o estacionamento esteja sujeito a pagamento.