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Calendário fiscal 2024: obrigações com imóveis mês a mês

Quer ter a certeza de que não falha nenhum prazo fiscal relacionado com os seus imóveis em 2024? Marque já estas datas na agenda.

 

Ser proprietário, senhorio ou inquilino de um imóvel implica obrigações fiscais. Para que, em 2024, não se esqueça de cumprir as datas impostas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a DECO PROteste Casa preparou um calendário. 

Não inclui obrigações pontuais, como as decorrentes da compra e venda de casa, ou no caso de receber um imóvel por doação ou herança. 

As datas poderão sofrer ligeiras alterações ao longo do ano, em função de ajustes pelo Fisco. 

Janeiro

  • Até 31: Comunicação, através do Portal das Finanças, das rendas que recebeu de inquilinos a título de arrendamento ou subarrendamento. 
  • Até 31: Entrega online do modelo 44 (declaração anual de rendas recebidas) pelos senhorios que tenham recebido rendimentos prediais em 2023 e estejam dispensados ou não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicosemitindo recibos de rendas em papel. 

Saiba mais: emitir recibos de renda online ou em papel 

Fevereiro

Saiba mais: no que consiste o incentivo fiscal ao arrendamento de longa duração 

  • Até 28: Confirmação das faturas de despesas de todo o agregado familiar no E-Fatura, incluindo as relativas à habitação. Regra geral, não se encontram neste portal os juros do crédito à habitação e as rendas (ver a seguir). 

Saiba mais: quem pode deduzir os juros do empréstimo da casa no IRS

Março

  • De 15 até 31: Consulta dos montantes das deduções à coleta. Nesta fase, já estão disponíveis, no Portal das Finanças, os montantes relacionados com juros do crédito à habitação elegíveis e rendas de casa. Caso detete erros nos valores das despesas, tem até ao final do mês para reclamar de forma gratuita. Também pode preencher manualmente cada um dos valores, na declaração de IRS. 

Abril

Saiba mais: reduzir o imposto a pagar reinvestindo as mais-valias 

Maio

  • Até 31: Pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI). Pode ser paga a totalidade do imposto, ou a primeira prestação. Se o valor do IMI for superior a 100 euros e inferior a 500 euros, esta é a primeira de duas prestações. Se for superior a 500 euros, além da prestação de maio, tem mais duas a pagar. 

Saiba mais: quem pode ter isenção ou pagar menos IMI 

Agosto

  • Até 2 de setembro: Pagamento da segunda prestação do IMI, no caso de o valor do imposto ser superior a 500 euros. 

Setembro

Novembro

  • Até 2 de dezembro: Pagamento da segunda prestação do IMI, no caso de o valor a pagar estar entre 100 e 500 euros, ou da terceira prestação, se o valor for superior a 500 euros.

Dezembro

  • Até 31: Não sendo uma obrigação, é de todo o seu interesse confirmar se vale a pena pedir à AT uma nova avaliação da sua casa, para reduzir o IMI a pagar em 2025, referente a 2024. O pedido deve ser apresentado até ao final do mês, de modo a produzir efeitos no IMI a pagar no próximo ano. Importante: se a nova avaliação revelar uma valorização do imóvel, pagará mais IMI a partir do próximo ano, por isso, convém mesmo confirmar antes de fazer o pedido. Pode fazê-lo com o simulador da DECO PROteste. 

Saiba mais: como pedir uma nova avaliação do imóvel