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Cessão da posição contratual: o que está em causa?

Depois de assinar um contrato-promessa de compra e venda, há quem ceda a um terceiro a posição contratual na compra do imóvel. Descubra para quê.

 

A lei prevê a possibilidade de, num contrato, uma das partes ceder a um terceiro a sua posição contratual. Para tal, é necessário que a outra parte no contrato consinta na cessão da posição contratual.

Na prática, este mecanismo implica uma alteração das partes no contrato, embora as cláusulas se mantenham iguais, precisamente porque alguém cede a um terceiro a sua posição num contrato que havia celebrado com outrem.

Faz-se, normalmente, com casas que ainda estão em planta, embora esta não seja a única situação.

Para quê ceder a posição contratual?

Em caso de um imprevisto que impeça a compra do imóvel, pode ser útil recorrer a esta possibilidade.

Por exemplo, o comprador deixa de ter capacidade financeira para fazer a aquisição, mas o contrato-promessa de compra e venda prevê penalizações se houver desistência da intenção de comprar. Através da cessão da posição contratual, o comprador pode desistir do negócio e passar a sua posição para outra pessoa, que a partir daí se torna a compradora.

Para algumas pessoas, este mecanismo é, no entanto, uma mera forma de fazer dinheiro. Assinam o contrato-promessa de compra e venda, pagando um sinal de determinado valor. A seguir, cedem a sua posição a terceiros em troca de um valor superior ao que tinham entregue ao vendedor. Poderia ser apenas como um jogo do Monopólio, mas o Fisco está atento a estas operações. 

Cedência de posição paga IMT

Na maioria das situações, a cessão da posição contratual está sujeita ao pagamento de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT). Conforme o caso, até poderá haver lugar ao pagamento imediato de IMT, relativo ao valor do sinal pago.

Para saber como calcular o IMT, utilize o simulador da DECO PROteste.