https://deco.casafaricrm.com/ContentFiles/6924/1673461900_0.png?quality=80&mode=crop&anchor=top&width=1080&height=480

Como funciona o direito de preferência?

Em que situações se aplica e como verificar se o seu imóvel está abrangido.

O direito de preferência na venda de uma casa estabelece que determinada pessoa ou entidade tem prioridade sobre qualquer outra na compra de determinado imóvel.

Saiba em que situações se aplica e como verificar se o imóvel que pretende vender está abrangido.

Direito de preferência do inquilino

Se quiser vender uma casa que esteja arrendada há mais de dois anos, o inquilino tem direito de preferência, ou seja, tem prioridade no negócio face a outros eventuais interessados.

O senhorio está obrigado a comunicar a intenção de venda ao inquilino por carta registada e com aviso de receção. Neste documento, devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • identificação do prédio;
  • identificação dos potenciais compradores;
  • preço;
  • condições de pagamento.

O inquilino tem 30 dias para responder, a contar da data em que recebeu a carta. Se estiver interessado na compra, e aceitando as cláusulas que lhe foram comunicadas, poderá exercer o seu direito de preferência.

Se o senhorio não respeitar esse direito, o inquilino tem seis meses, desde a data em que recebeu a carta, para intentar uma ação em tribunal que o obrigue a fazê-lo.

Direito de preferência de entidades públicas

Algumas entidades públicas também podem exercer o direito de preferência, caso o imóvel esteja classificado, ou em vias de classificação; se se situar numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana. São elas:

  • a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC);
  • a câmara municipal;
  • as regiões autónomas;
  • Estado;
  • outras entidades públicas.

Para que estas entidades possam exercer o seu direito de preferência, os proprietários podem publicar um anúncio online no site Casa Pronta, em www.casapronta.pt.

O anúncio deve incluir os elementos essenciais do negócio de compra e venda, tais como a identificação do imóvel, do vendedor e do comprador.

Caso exista mediação imobiliária, por norma, estas formalidades são garantidas pela agência.

Publicado o anúncio, as entidades têm 10 dias úteis para se manifestar. Se não houver resposta, o vendedor e o comprador podem avançar com o negócio.

Como saber se a casa está abrangida?

Para saber se o imóvel que pretende vender está localizado numa zona onde o município, ou outra entidade pública, possam exercer o direito de preferência, aceda ao site da respetiva autarquia ou de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural.

No entanto, fica dispensado desta tarefa, se publicar o anúncio com as condições da venda no site Casa Pronta.