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Cooperativa de habitação: 7 passos para a constituição

Constituir uma cooperativa de habitação pode ser o caminho para conseguir a casa dos seus sonhos. Conheça as formalidades a cumprir.

 

As cooperativas de habitação são um meio de acesso a habitação de custos controlados. Apesar da vantagem do preço, comprar casa através de uma cooperativa de habitação pode ditar um longo período de espera (meses ou mesmo anos). A possibilidade de escolher a casa e a sua localização também é menor.

No entanto, muitos dos inconvenientes desta solução podem ser ultrapassados se, em vez de aderir, constituir uma cooperativa de habitação com outras pessoas. Saiba como se faz.

Como constituir uma cooperativa de habitação?

  1. Requerer o certificado de admissibilidade de firma ou denominação e o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
  2. Constituir a assembleia de fundadores, que elege o presidente e estabelece as regras de funcionamento, ou seja, elabora os estatutos da cooperativa de habitação. Na prática, os interessados na constituição da cooperativa reúnem-se em assembleia para executar estas tarefas.
  3. Realizar a escritura de constituição da cooperativa, num cartório notarial.
  4. Efetuar o registo da cooperativa de habitação, em qualquer conservatória de registo comercial. O conservador proceder às publicações obrigatórias no portal da Justiça.
  5. Inscrever a cooperativa na Segurança Social.
  6. Pedir o cartão de empresa. Este documento contém a designação da cooperativa e o NIPC, que engloba o número de identificação fiscal e o da Segurança Social.
  7. Enviar à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), no prazo de 30 dias seguidos, as cópias dos atos de constituição e alteração dos estatutos, os relatórios de gestão e as contas de exercício anual e balanço social.

Cooperativa na hora

É possível constituir uma cooperativa num único dia, através do procedimento designado por Cooperativa na Hora. Deixa de ser necessário obter o certificado de admissibilidade de denominação, redigir a constituição ou proceder ao respetivo registo.

Para tal, terá de utilizar o modelo aprovado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) para o ato constitutivo e escolher a denominação de entre as disponibilizadas no posto de atendimento. Os interessados só precisam de:

  • formular o pedido junto do serviço competente;
  • optar pela denominação e pelo modelo de ato constitutivo;
  • apresentar a documentação necessária para se identificarem e provarem a capacidade e os poderes de representação dos interessados (por exemplo, através de procuração);
  • declarar que será efetuado o depósito das entradas que irão constituir o capital social, num mínimo de 10%, no prazo de cinco dias úteis.

Leia também a opinião de Helena Roseta acerca das cooperativa de habitação