Para efeitos de dedução à coleta do IRS, são contabilizados pelo Fisco 15% dos juros de créditos à habitação, mas apenas se tiverem sido contratados até 31 de dezembro de 2011 para compra de imóvel que se destine a residência própria e permanente, em território nacional ou num país da União Europeia. Desta forma, todos os contribuintes que compraram casa a partir de 1 de janeiro de 2012 estão impossibilitados de apresentar estas despesas na declaração anual de rendimentos, sendo penalizados fiscalmente em comparação com os demais consumidores que têm crédito à habitação.
Saiba o que está em causa e aquilo que a DECO PROTESTE reivindica.
Nos casos em que o Fisco admite a dedução dos juros de crédito à habitação, são contabilizados 15% do montante pago no ano anterior, com o limite de 296 euros. Os agregados familiares cujo rendimento coletável não exceda os 30 mil euros podem ver este limite atingir os 459 euros.
Esta dedução aplicava-se a todos os contratos de crédito à habitação até 2011. No entanto, o Governo em funções na altura resolveu fazer ajustes para cumprir as metas impostas pela troika durante o período em que Portugal sofreu a terceira intervenção do Fundo Monetário Internacional. Aliás, não só a dedução foi travada para contratos posteriores a 31 de dezembro de 2011, como o montante dedutível de despesas (seja juros, rendas, ou outras admitidas) com a habitação foi reduzido, passando de 30% para 15% do total, entre outras alterações.
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No final do ano passado, havia a expectativa de que o Orçamento do Estado para 2023 voltasse a alargar a dedução dos juros a todos os contratos de crédito à habitação, tendo vários partidos com assento parlamentar apresentado propostas nesse sentido. No entanto, a opção do Governo foi de manter a regra em vigor desde 2011. Assim, quem comprou casa com recurso ao crédito a partir do dia 1 de janeiro de 2012 não pode descontar os juros no montante devido a título de IRS.
Numa altura em que os juros dos créditos à habitação têm subido de forma preocupante, o Governo preferiu adotar outras medidas de apoio às famílias, entre as quais destacamos:
Entretanto, está em discussão um novo pacote de medidas, denominado "Mais Habitação", para enfrentar a crise habitacional em Portugal.
Para a DECO PROTESTE, as medidas implementadas pelo Governo, apesar de positivas, não resolvem o drama que muitas famílias estão atualmente a atravessar. Tal deixa-as em risco de perderem as suas habitações, caso não consigam pagar as prestações dos empréstimos que contrataram.
Assim, a organização de defesa dos consumidores defende o regresso da dedução dos juros no IRS a todos os contratos de crédito à habitação, tendo em conta que esta é uma despesa cada vez mais significativa no orçamento das famílias. "Mais do que baixar a retenção na fonte, é crucial alargar a possibilidade de dedução dos juros a todos os contratos de crédito à habitação, terminando a atual discriminação de deduções de acordo com a data de celebração dos contratos", alega Nuno Rico, economista da DECO PROTESTE.
A organização recomenda ainda que os consumidores se mantenham atentos à evolução das ofertas de crédito à habitação e simulem regularmente uma possível transferência do empréstimo para o banco que comercializar a proposta mais favorável.