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Expropriação por obras públicas: o que diz a lei?

As obras para a ampliação da rede do Metropolitano de Lisboa vão obrigar algumas pessoas a deixarem as suas casas – alguns edifícios terão de ser demolidos devido à obra. Trata-se de uma expropriação por utilidade pública, isto é, quando o interesse público se sobrepõe ao privado, pela utilidade que terá.

No entanto, os proprietários desses imóveis têm direito a uma compensação, que é, de resto, um direito constitucional.

A indemnização procura ressarcir o prejuízo causado ao expropriado, e corresponde ao valor real e corrente do bem, de acordo com a utilização económica normal, à data da publicação da declaração de utilidade pública. Deve ter em consideração as circunstâncias e as condições da data da expropriação.

Como se chega ao valor da indemnização de edifícios?

É preciso determinar, antes de tudo, o valor dos edifícios e construções que vão ser demolidos para a realização da obra pública. Para tal, são considerados determinados elementos.

  • Valor da construção, considerando o seu custo atualizado, a localização, o ambiente envolvente e a antiguidade.
  • Sistemas de infraestruturas, transportes públicos e proximidade de equipamentos.
  • Nível de qualidade arquitetónica e conforto das construções existentes, e estado de conservação, nomeadamente dos pavimentos e coberturas, das paredes exteriores, partes comuns, portas e janelas.
  • Área bruta.
  • Preço das aquisições anteriores e respectivas datas.
  • Valor de imóveis próximos, da mesma qualidade.

Quais as regras para terrenos?

E se houver uma autoestrada que atravesse terrenos particulares? Estes lotes de terra terão proprietários que serão também expropriados.

Os terrenos são classificados como aptos para a construção ou para outros fins. Os que são aptos para construção correspondem aos que dispõem de acesso rodoviário ou rede de abastecimento de água, energia elétrica e de saneamento, por exemplo.

O cálculo do valor para compensar o proprietário expropriado é simples: tem por referência a construção que seria possível efetuar caso o terreno não tivesse sido sujeito a expropriação.

E se não houver acordo?

Na falta de acordo sobre o valor da indemnização, ou seja, em caso de expropriação litigiosa, o valor da indemnização pode ser fixado por arbitragem com recurso aos tribunais comuns.