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Helena Roseta: “Habitação cooperativa é grande oportunidade para gerações novas”

A arquiteta Helena Roseta defende a aposta nas cooperativas de habitação, sobretudo pelas gerações mais jovens, para enfrentar a crise habitacional.

 

O percurso profissional de Helena Roseta confunde-se com a sua luta por um mercado da habitação que não deixe ninguém de fora. No podcast POD Pensar "A paz, o pão. E a habitação?", a arquiteta desabafou que “não serviram para muito” os cerca de 60 anos que tem dedicado ao “combate” pela causa. “Bastante batalhei, mas os resultados não são fáceis de alcançar”, lamentou.

No programa da DECO PROTESTE, que contou também com Sandra Marques Pereira, socióloga e investigadora do Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território (ISCTE), e o economista Nuno Rico, especialista em produtos bancários da DECO PROTESTES, Helena Roseta apontou o caminho da habitação cooperativa para as novas gerações.

Cooperativas de habitação são “oportunidade para fazer inovação social”

Questionada pelo moderador Aurélio Gomes sobre se o momento que vivemos seria o ideal para o ressurgimento da habitação social e do cooperativismo, Helena Roseta não hesitou em concordar, “sobretudo para as novas gerações”.

A “habitação cooperativa é hoje uma grande oportunidade para gerações novas, precisamente para fazerem inovação social”, defendeu a responsável pela iniciativa legislativa que culminou, em 2019, com a aprovação da primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal. A arquiteta acredita que o modelo “tem capacidade”, lembrando que, na década de 1980, construíram-se 200 mil fogos cooperativos.

As cooperativas de construção e habitação permitem o acesso a habitação a custos controlados, uma vez que as casas são construídas ou adquiridas com o apoio do Estado, através de benefícios fiscais e financeiros. O modelo proposto por Helena Roseta é o de inquilinato, ao invés do de propriedade, para evitar que os imóveis acabem por “entrar no mercado normal” de compra e venda.

Saiba mais: Cooperativa de habitação: o que é e como aderir

Mais Habitação pretende impulsionar cooperativas de habitação acessível

Helena Roseta, que trabalhou, enquanto deputada constituinte, após o 25 de Abril de 1975, na elaboração do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”, reconhece que o Governo está agora “a tentar apostar” no cooperativismo. Para Roseta, a crise habitacional e a falta de investimento na habitação cooperativa não tem fundamentos ideológicos, derivando antes de “falta de inovação nas políticas públicas”.

 

Helena Roseta despertou para as problemáticas da habitação na sequência das cheias de 25 de novembro de 1967, provocadas por chuvas intensas, em que pelo menos 500 pessoas perderam a vida nos bairros de lata na zona da Grande Lisboa. Na altura com 19 anos, a estudar Arquitetura, confessa que foi um “choque enorme”.
 

A proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros no âmbito do pacote Mais Habitação, que se encontra pendente de discussão e aprovação na Assembleia da República, contém medidas destinadas a “lançar uma nova geração de cooperativas de habitação acessível”. São propostos os seguintes eixos de ação:

  • cedência de imóveis públicos: cedência do direito de superfície a cooperativas, por um prazo máximo de 90 anos, não sendo permitida a transferência da propriedade plena para os beneficiários;
  • linha de financiamento bonificado: disponibilização de 250 milhões de euros, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, para projetos na área da habitação acessível, nomeadamente para construção ou reabilitação (não só para cooperativas, mas também para misericórdias, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades elegíveis);
  • novos projetos-piloto: em parceria entre o Estado, os municípios e o setor cooperativo, pretende-se estimular o surgimento de projetos cooperativos em imóveis públicos, ao abrigo de modelos de direito de superfície.

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