Se o seu valor de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) for superior a 500 euros e tiver optado por, em maio, não pagar o valor integral, tem até ao fim do mês de agosto para proceder ao pagamento da segunda prestação do imposto.
Recorde-se que maio é o mês de pagamento de IMI para todos os proprietários, usufrutuários ou superficiários que não estejam isentos deste imposto. No entanto, consoante a valor total que tem a pagar, poderá dividir a despesa em mais uma ou duas prestações.
Assim:
O IMI a pagar é calculado tendo em conta os imóveis detidos a 31 de dezembro do ano anterior. Por exemplo, se vendeu um imóvel a 30 de dezembro de 2022, não será responsável pelo pagamento o IMI em 2023. Terá de ser o novo proprietário a pagar o imposto.
Porém, se vendeu a casa em janeiro de 2023, o pagamento do IMI ainda estará a seu cargo. O novo proprietário só terá essa obrigação fiscal em 2024.
Descubra o valor que vai pagar de IMI, utilizando o simulador da DECO PROTeste.
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