DECO PROTeste Casa - imposto selo comprar casa
iStock

Vai comprar casa? Não se livra do imposto do selo

Quem quer casa, paga impostos. O imposto do selo pode aparecer a dobrar. Saiba como calcular o valor deste tributo.

 

Tem nome associado à filatelia mas não tem mesmo nada que ver com esta forma de colecionismo, ainda que antigamente se colocasse efetivamente um selo no documento visado. O imposto do selo é um dos tributos mais antigos do sistema fiscal português e surge associado a vários atos e transações, desde que não sujeitos a IVA e que ocorram em território nacional. Na compra de uma casa vai surgir quase no fim da transação.

Na celebração de uma escritura de compra e venda de um imóvel, em que os compradores recorrem a crédito à habitação, estamos perante duas operações distintas a decorrer em simultâneo. Se, por um lado, temos a escritura de compra e venda do imóvel, por outro lado temos o mútuo com hipoteca. Ambas as operações geram a obrigação de liquidar imposto do selo, mas o valor do imposto difere.

Como calcular o imposto do selo na escritura

Ao celebrar-se uma escritura, o imposto do selo é pago pelo comprador, previamente à realização do próprio ato. Se não estiver liquidado nessa ocasião, a operação de compra e venda não prossegue.

Para saber quanto tem de pagar, basta considerar o valor mais elevado entre o montante da compra e venda e o valor patrimonial tributário. O imposto do selo aplicável a este tipo de contrato tem a taxa de 0,8%, que deverá multiplicar-se pelo valor que for mais elevado entre os dois.

Exemplo: se estivermos perante a compra de uma habitação cujo valor patrimonial tributário é de 150 mil euros, embora tenha sido vendida por 170 mil euros, o imposto do selo devido será de 1360 euros (170 mil euros x 0,8%).

Como calcular o imposto do selo no mútuo com hipoteca

Já quanto à celebração do mútuo com hipoteca (empréstimo com garantia sobre a hipoteca do imóvel), a taxa aplicável pode oscilar entre os 0,5% e os 0,6%, consoante seja celebrado por menos ou mais de cinco anos, respetivamente. O imposto do selo será, então, liquidado aquando da disponibilização do financiamento na conta bancária, o que, em regra, também ocorre na data da escritura.

O imposto a pagar resultará também da multiplicação do valor mutuado pela taxa que for aplicável ao caso concreto. Assim, se aquele contrato for parcialmente objeto de financiamento bancário, através de um empréstimo de 120 mil euros a 30 anos, o imposto do selo devido será de 720 euros (120 mil euros x 0,6%).

O imposto do selo também incide sobre as comissões relacionadas com a contratação do empréstimo, à taxa de 4%.

Os selos físicos foram eliminados, tendo sido substituídos pela cobrança automática por parte das próprias entidades bancárias, que se encarregam de entregar o imposto ao Estado.

Ao contrário do que sucede com o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), não há possibilidade de isenção do imposto do selo no âmbito de uma compra e venda e mútuo com hipoteca.