DECO PROTeste Casa - IMT beneficio fiscal na permuta anulado com venda menos de um ano depois

IMT: venda de casa menos de um ano após permuta anula benefício fiscal

Muitas vezes, o sonho ou a necessidade de mudar de casa são entravados pela dificuldade em vender a atual. Para alguns consumidores, a permuta de casas surge como uma saída. Também há casos em que a permuta torna possível a concretização de um negócio, porque evita que os compradores tenham de recorrer a crédito.

Esta solução apresenta, ainda, vantagens fiscais a não ignorar. Com a permuta, o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), e mesmo o imposto do selo, são calculados tendo em conta a diferença de valor entre os dois imóveis.

No entanto, o Orçamento do Estado para 2023 veio colocar novo entrave a estas operações. De acordo com a regra introduzida, o benefício fiscal pode ser anulado se a parte que recebe um dos imóveis não pretender mantê-lo durante mais de um ano, vendendo-o a um terceiro. Explicamos-lhe o que está em causa.

Permuta de imóveis concede benefício fiscal

O IMT é cobrado na sequência da compra de uma casa ou de um terreno, embora haja exceções. Por norma, o valor deste imposto é calculado com base no valor patrimonial do imóvel. Por exemplo, na compra de um imóvel de 200 mil euros, para habitação própria e permanente, localizado em Portugal Continental, o comprador tem de desembolsar mais de 4000 euros em IMT.

Na permuta, o IMT incide sobre a diferença entre os valores dos dois imóveis, sendo devido apenas pelo consumidor que adquire o mais valioso. Por exemplo, se um estiver avaliado em 200 mil euros e o outro em 270 mil:

  • o proprietário que adquire o imóvel mais barato (200 mil euros) fica isento de IMT;
  • o proprietário que adquire o imóvel mais caro (270 mil euros) paga IMT sobre a diferença – 70 mil euros.

Permutas: o que muda com o Orçamento do Estado para 2023

No Orçamento do Estado para 2023, foi introduzida uma limitação à aplicação da regra de cálculo de IMT nas permutas de imóveis: caso, antes de perfazer um ano após a transmissão, um dos proprietários venda a um terceiro o imóvel que adquiriu em permuta, terá de liquidar o IMT na totalidade, no prazo de 30 dias após a venda. Voltando ao exemplo anterior, se o novo proprietário do imóvel de 200 mil euros o vender seis meses depois da permuta, terá 30 dias para liquidar na íntegra o IMT, do qual tinha ficado isento na transação anterior.

Esta alteração não visa penalizar os consumidores comuns que veem na permuta uma forma mais simples de venderem e comprarem casa, mas sim as chamadas permutas técnicas. Trata-se de um expediente que, alegadamente, tem sido utilizado para realizar investimento imobiliário com benefícios fiscais, lesando o Estado.