Seja proprietário ou inquilino de um imóvel (neste último caso, desde que previsto no contrato de arrendamento), deve requerer a inspeção de gás periódica a uma entidade certificada. Deve fazê-la de cinco em cinco anos. A não ser que a construção seja nova (a inspeção inicial será então feita logo após a instalação), ou que haja necessidade de uma inspeção extraordinária. Neste último caso, sempre que se verifiquem determinadas circunstâncias, por exemplo, quando houver reconversão da instalação para gás natural ou em caso de fuga ou interrupção do fornecimento por existência de defeito na instalação. Ou ainda, se houver alterações à tubagem e em mudanças de comercializador ou titular do contrato. Se assim for, a inspeção pode ser dispensada, desde que não haja interrupção do fornecimento por questões técnicas e exista uma declaração de inspeção válida.
O condomínio também está obrigado a requerer estas inspeções nas partes comuns de prédios. Nesse caso, o condomínio também será responsável pela inspeção relativa a aparelhos a gás que venha a adquirir e mandar instalar.
São, como dissemos, obrigatórias a cada cinco anos, caso já tenham sido executadas há mais de dez anos e não tenham sido objeto de remodelação.
No entanto, são obrigatórias de três em três anos para edifícios classificados de acordo com a lei, por exemplo, edifícios administrativos, escolares ou hospitalares.
Deve estar atento e não deixar passar a data da inspeção.
Se não a realizar nos prazos indicados, é notificado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para que a realize nos três meses seguintes.
Caso a situação se mantenha, a DGEG notifica a entidade distribuidora do gás para proceder ao corte do abastecimento, mediante pré-aviso dirigido, consoante o caso, ao comercializador ou ao consumidor. Por isso, não se esqueça de pedir sempre à entidade inspetora um certificado de inspeção válido.
Nesse sentido, deve contactar uma entidade inspetora de gás e requisitar uma inspeção, fornecendo os dados necessários correspondentes ao seu caso. Poderá consultar a listagem destas entidades no site da DGEG.
Chegou o dia da inspeção. São essenciais alguns cuidados.