A licença AMI, emitida pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC), é obrigatória por lei.
Para verificar se a mediadora que pretende contratar tem licença AMI, visite o site do IMPIC, e consulte a lista de empresas licenciadas. Para tal, deve ter na sua posse informação relativa à mediadora, tal como o nome ou o número de licença fornecido pelo consultor com o qual estiver em contacto.
Desenvolver a atividade de mediação imobiliária sem licença constitui uma contraordenação, punida com coima de entre 5 mil e 30 mil euros, embora as opiniões se dividam quando a questão é a validade dos contratos firmados por entidades nestas condições.
Enquanto há quem considere que, mesmo que a atividade não se encontre licenciada, o contrato deve manter-se válido, outros defendem o contrário, já que a lei determina que os contratos de mediação imobiliária perdem a eficácia a partir do momento em que a mediadora deixa de ter a licença (por caducidade, suspensão ou cancelamento). Logo, mantendo a mesma linha de raciocínio, não faria sentido manter a validade de contratos celebrados por uma empresa sem licença.