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Não consegue pagar o IMT? Pode liquidar em prestações

A pedido ou automaticamente, pode pagar o IMT em prestações. Saiba as condições que deve cumprir para ver a dívida abatida dessa forma.

 

São tempos difíceis para as carteiras portuguesas. A crise financeira não perdoa. Se pretende comprar casa e está a ver que não consegue pagar o imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT), saiba que o pode fazer em prestações. No entanto, as dívidas de IMT, para serem pagas desta forma, não podem já ter avançado para o processo de execução fiscal.

Existem duas formas de fazer o pagamento em prestações: através de um pedido do contribuinte ou automaticamente. Ora veja as condições que terá de cumprir em ambos os casos.

Peça o pagamento em prestações 

Neste caso, o pedido terá de ser feito até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, através do Portal das Finanças. No momento do pedido, deve indicar o número de prestações, que devem ser, no máximo, 36, com o valor mínimo de 25,50 euros. O valor para o cálculo das prestações não inclui os juros de mora.

O pagamento da primeira prestação tem de ser feito até ao final do mês seguinte ao da autorização do plano prestacional. As restantes terão de ser pagas até ao fim do mês correspondente. Ao valor de cada prestação, soma-se os juros de mora, contados sobre o respetivo montante desde o fim do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.

Se o valor em dívida for igual ou inferior a cinco mil euros (pessoas singulares) ou 10 mil euros (pessoas coletivas), e se o número de prestações pretendidas for igual ou inferior a 12, estará dispensado de garantia. E, neste caso, o plano prestacional fica automaticamente autorizado, não sendo emitida uma notificação.

Caso não cumpra estas condições, terá de, juntamente com o pedido, oferecer uma garantia (hipoteca, garantia bancária ou seguro-caução). Aqui, o contribuinte já é notificado quando o plano estiver autorizado ou for recusado. A notificação pode ser por carta ou eletronicamente, através do Portal das Finanças.

A garantia é prestada pelo valor da dívida e dos juros de mora, contados até ao termo do prazo do plano de pagamento. A garantia serve, assim, para cobrir o período de tempo concedido para efetuar o pagamento, acrescido de três meses. Tem de ser apresentada até 15 dias após a notificação do plano prestacional. Este prazo é alargado até 30 dias no caso da hipoteca.

Pague automaticamente em prestações

Os planos de pagamento por prestações são criados de forma automática quando uma dívida de imposto elegível não tenha sido paga dentro do prazo legal para o efeito, e o devedor não tenha apresentado um pedido de pagamento em prestações até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança. A dívida terá, ainda, de:

  • encontrar-se em fase de cobrança voluntária;
  • ser igual ou inferior a cinco mil euros (pessoas singulares) ou 10 mil euros (pessoas coletivas).

A notificação e o pagamento são efetuados nos mesmos termos do plano prestacional pedido pelo contribuinte.

Se não quiser, ainda assim, regularizar a dívida através de um plano de pagamento a prestações, criado automaticamente pela Autoridade Tributária, poderá optar por não pagar a primeira prestação. A partir daí, será emitida a certidão de dívida e instaurado o processo de execução fiscal.

E se falhar o pagamento de alguma prestação?

A ausência de pagamento de uma das prestações leva ao vencimento imediato das seguintes e à emissão de uma certidão de dívida pelo valor em dívida, exceto se o pagamento ocorrer até à sua emissão.

Se o pagamento ocorrer antes da emissão da tal certidão de dívida, serão cobrados juros de mora até à data do pagamento, que serão incluídos na última prestação.

Nas situações em que existe garantia, a entidade que tiver prestado a garantia é notificada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida existente, até ao montante da garantia prestada. Caso contrário, a entidade será responsabilizada solidariamente por esse montante.

Veja se está em falta com algumas prestações no Portal das Finanças.

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Descubra, ainda, quem está isento de pagar o imposto.