https://deco.casafaricrm.com/ContentFiles/6859/1665574777_0.jpg?quality=80&mode=crop&anchor=top&width=1080&height=480
Reserva de imóvel

Como funciona a reserva do imóvel?

A reserva de um imóvel demonstra a intenção de compra da casa pelo potencial comprador. Deve ser sempre acompanhada de um acordo escrito e pode envolver o pagamento de uma quantia em dinheiro.

 

Se está à procura de casa e, finalmente, encontrou uma que realmente lhe interessa, é possível que tenha de fazer a reserva do imóvel para se assegurar de que este não é vendido até tomar a decisão final ou formalizar o contrato-promessa de compra e venda. Este procedimento implica o pagamento de um valor simbólico, que funciona como garantia de que o comprador está efetivamente interessado em adquirir a habitação.

Se o negócio se concretizar, normalmente, o montante entregue a título de reserva é considerado parte do valor final ou do sinal pago por altura do contrato-promessa de compra e venda. Se não houver transação, esse valor poderá ser devolvido ao potencial comprador.

Assine sempre o acordo de reserva

O comprador não deve pagar qualquer quantia ao vendedor sem antes assinar um acordo de reserva. Este deve incluir os seguintes elementos:
• identificação do comprador e do vendedor;
• identificação do imóvel e do contrato que será celebrado;
• referência à entrega de uma quantia em dinheiro a título de reserva;
• referência à celebração de um contrato-promessa de compra e venda e respetivo prazo;
• destino atribuído ao montante entregue a título de reserva (por norma, é descontado no sinal ou no preço de venda, mas também pode ser devolvido após o contrato-promessa de compra e venda);
• os efeitos em caso de desistência injustificada, no caso de o contrato de compra e venda não ser celebrado.

A reserva não é o sinal

É importante não confundir a reserva com o sinal devido aquando da assinatura do contrato-promessa de compra e venda, acordo que estabelece as condições do negócio, bem como os direitos e as obrigações de cada uma das partes. O sinal é um adiantamento de parte do valor de venda do imóvel (normalmente, até 10%), que, em caso de desistência do comprador, em princípio, não será passível de devolução.