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Seguro para fenómenos sísmicos: sim ou não?

É melhor jogar pelo seguro. Saiba mais sobre a cobertura anti-sísmica e conheça o grau de risco do distrito onde vive.

 

Já conhecemos as coberturas mais frequentes de um seguro multirriscos habitação (incêndio, explosão e queda de raios, danos por água, furto ou roubo, fenómenos naturais e aluimento de terras estão entre os mais importantes). Mas tendo em conta que vivemos num país de alto risco sísmico, não seria de alargar o leque de proteção a estes fenómenos? É melhor ir pelo seguro e contratar um que abranja também este tipo de riscos.

Os fenómenos sísmicos são uma cobertura complementar que convém sempre contratar, esteja onde estiver localizado o imóvel e o nível de risco sísmico associado. Aliás, se solicitar um empréstimo para comprar casa, o banco irá exigir esta cobertura. Mas, mesmo que não recorra ao crédito bancário, é aconselhável optar pelos fenómenos sísmicos: os danos desta natureza, apesar de raros, têm um forte impacto económico, e não só.

Cinco zonas de risco sísmico

A Associação Portuguesa de Seguradores dividiu o país em cinco zonas em função do risco sísmico, de A a E, sendo a zona A a de maior risco, e onde o prémio será mais elevado, e a zona E aquela onde o risco é mais reduzido, embora a tarifa seja comum às zonas C, D e E. A estas cinco zonas correspondem três tarifas diferentes. Por outro lado, os edifícios foram classificados de acordo com a idade - por data de construção, existem três categorias: anterior a 1960, entre 1960 e 1985 e posterior a 1985.

O cruzamento da zona sísmica com a data de construção do imóvel dá origem a tarifas diferenciadas. Para saber qual é a taxa aplicada ao recheio, basta dividir por dois a taxa aplicada ao edifício.

Para esta cobertura, existem diversas formas de repartição do risco entre a seguradora e o cliente, como as franquias, impostas pelas seguradoras. Regra geral são de 5% sobre o valor dos estragos verificados após um terramoto, mas nalgumas seguradoras podem atingir os 10%; mas há ainda o co-seguro, em que o cliente assume a cobertura de 10%, 20% ou 30% dos bens. Se optar por esta modalidade, paga um prémio bastante mais reduzido, mas, caso sofra danos provocados por um sismo, a indemnização também será inferior.

Nas zonas com um risco sísmico mais elevado, recomendamos a contratação da cobertura de fenómenos sísmicos com a franquia mínima e sem co-seguro.

Mesmo que viva numa zona de risco reduzido, pondere a contratação desta cobertura. Contudo, e porque os riscos são menores, a partilha do risco ou a opção por uma franquia elevada poderão ser uma boa escolha para reduzir o montante do prémio, que, só por si, já é mais baixo do que o praticado para as zonas de maior risco.

Quais as zonas de risco sísmico?

Ordenamos o grau de risco por capital de distrito, em Portugal continental. Porém, poderá haver diferenças entre concelhos, no mesmo distrito (Santarém, por exemplo). Para saber mais sobre o concelho onde vive, contacte a sua seguradora.

  • Aveiro: C
  • Beja: C
  • Braga: D
  • Bragança: E
  • Castelo Branco: D
  • Coimbra: C
  • Évora: C
  • Faro: A
  • Guarda: D
  • Leiria: C
  • Lisboa: B
  • Portalegre: D
  • Porto: D
  • Santarém: A
  • Setúbal: B
  • Viana do Castelo: C
  • Vila Real: E
  • Viseu: D