https://deco.casafaricrm.com/ContentFiles/6934/1674649564_0.jpg?quality=80&mode=crop&anchor=top&width=1080&height=480

É senhorio? Veja se tem de entregar o modelo 44

A entrega da declaração anual de rendas recebidas, ou modelo 44, é uma obrigação fiscal de senhorios que tenham recebido rendimentos prediais em 2022 e ainda emitam recibos de rendas em papel. Este ano, tornou-se obrigatório que a declaração anual de rendas recebidas seja entregue exclusivamente por via eletrónica, no portal das Finanças.

O prazo termina no dia 31 de janeiro. Explicamos como fazer.

Quem tem de entregar a declaração de rendas recebidas?

O modelo 44 deve ser entregue pelos proprietários de imóveis arrendados que recebam rendimentos prediais (categoria F do código do IRS) e estejam dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos.

Estão dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos, embora possam optar por fazê-lo, os senhorios que preencham cumulativamente dois requisitos:

  • tenham recebido no ano anterior rendimentos prediais iguais ou inferiores a 886,40 euros (o equivalente a duas vezes o indexante dos apoios sociais em 2022), ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento da categoria F, prevejam vir a receber um montante em rendas que não ultrapasse aquele limite;
  • não sejam obrigados a possuir caixa postal.

Além destes, estão ainda dispensados da emissão de recibos eletrónicos os senhorios que:

  • tinham idade igual ou superior a 65 anos no dia 31 de dezembro de 2022;
  • recebam rendas relativas a contratos abrangidos pelo regime do arrendamento rural.

No caso de casais em regime de comunhão geral ou de adquiridos, cada contribuinte deve entregar a sua declaração relativamente aos imóveis de que ambos sejam proprietários, mencionando a sua quota-parte nas rendas. O mesmo se aplica aos herdeiros de heranças indivisas.

Como entregar a declaração de rendas recebidas?

A declaração deve ser apresentada até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente às rendas recebidas no ano anterior. Em 2023, passou a ser obrigatório apresentar o modelo 44 pela internet.

Para tal, é necessário dispor de uma forma de autenticação válida no portal das Finanças, que pode ser:

  • senha de acesso ao portal;
  • chave móvel digital;
  • cartão de cidadão (precisa do leitor de cartões, dos códigos e da aplicação Autenticação.gov).

Caso ainda não disponha de uma forma de autenticação válida, pode obter online a senha de acesso ao portal das Finanças ou a chave móvel digital.

Como preencher a declaração de rendas recebidas?

Para preencher e entregar o modelo 44, deve aceder ao portal das Finanças e selecionar as seguintes opções: Cidadãos > Serviços > Modelo 44. Pode fazê-lo de duas formas:

Selecione a opção que lhe convém e faça a autenticação no portal.

Caso tenha preferido fazer o preenchimento online:

  • selecione o ano a que respeitam os rendimentos;
  • indique o tipo de declaração (primeira declaração do ano ou declaração de substituição);
  • preencha os dados relativos ao arrendamento ou, se for o caso, do subarrendamento: contrato, imóvel, renda, inquilino;
  • identifique o sujeito passivo (senhorio) ou representante legal e, se necessário, o contabilista certificado;
  • valide a declaração;
  • se estiver tudo certo, entregue a declaração.

Se optou por enviar um ficheiro, certifique-se de que o guardou no seu computador com todos os dados preenchidos. Depois só tem de selecionar o ano a que respeitam os rendimentos, fazer o carregamento do ficheiro e enviar.

Caso tenha dúvidas, pode consultar o tutorial disponibilizado pela Autoridade Tributária.