DECO PROTeste Casa - usar o PPR para pagar a prestação da casa

Usar o PPR para pagar a prestação da casa

Embora a lei preveja penalizações fiscais para o resgate antecipado dos PPR, pode utilizar o montante amealhado para pagar as prestações do seu crédito à habitação.

 

Fazer um plano de poupança-reforma (PPR) pode fazer toda a diferença no momento de se aposentar. Mas, numa altura em que a inflação e os sucessivos aumentos das taxas de juro tornam cada vez mais difícil a gestão dos orçamentos familiares, uma ajuda para pagar as prestações do crédito à habitação será, certamente, bem-vinda. O PPR pode ser usado para esse fim, já que a lei permite o resgate antecipado sem penalização fiscal em determinadas situações. Uma delas é, precisamente, a liquidação das prestações dos empréstimos para aquisição de habitação própria e permanente. 

O PPR pode ser resgatado para pagar as prestações vencidas (incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas associadas ao crédito) e as prestações por vencer.

No caso de um crédito contratado por um casal, por exemplo, o montante do PPR é resgatado na proporção da titularidade de cada um dos elementos, exceto se o regime de bens do casal estipular que o PPR é um bem comum.

Documentos necessários para resgatar o PPR

Para que possa resgatar o PPR e liquidar as prestações do empréstimo da casa, deve apresentar à entidade gestora do produto de poupança uma declaração do banco que ateste o valor das prestações do crédito à habitação.

PPR não serve para amortizar o crédito

Embora possa resgatar o PPR sem penalização para pagar as prestações da casa, o mesmo não se aplica à amortização de capital. Seja ela parcial ou total, não pode usar o montante do PPR para amortizar o empréstimo.

Já se tiver recorrido a financiamento para a construção ou realização de obras de conservação ou de beneficiação da habitação própria e permanente ou para a aquisição de um terreno para o mesmo fim, aí, já pode usar o PPR para liquidar as prestações desse crédito.

Regime excecional até final de 2023

Até 31 de dezembro de 2023, é possível resgatar montantes aplicados em PPR, planos de poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 443,20 euros, em 2022. Este valor subirá para 478,66 euros, no próximo ano.

Desta forma, este regime excecional permitirá resgatar sem penalização um máximo de 1330 euros, até ao final do ano, e até 5774 euros, até ao final do próximo ano. Este montante pode ser utilizado para os fins que os titulares dos PPR entenderem, inclusivamente para amortizar o empréstimo da casa.