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Imobiliárias não podem exigir declaração de IRS a arrendatários para visitar imóveis

Exigir declaração de IRS a arrendatários para visitar imóveis é uma prática abusiva por parte das imobiliárias, mas cada vez mais comum.

 

Arrendar uma casa tem vindo a revelar-se uma verdadeira dor de cabeça para muitos inquilinos.

A par da escassez da oferta e dos elevados valores das rendas, especialmente nos grandes centros urbanos, há quem venha a deparar-se com uma nova dificuldade: há proprietários e imobiliárias que exigem a apresentação de declaração de IRS aos interessados apenas para visitar o imóvel, a fim de verificarem se têm capacidade para pagar a renda.

Uma prática que é abusiva, já que o mero interesse em fazer uma visita pode nem sequer vir a traduzir-se num processo negocial concreto. Além disso, desse modo, os proprietários ou as mediadoras imobiliárias têm acesso injustificado a dados pessoais do potencial arrendatário (como nome completo, número de identificação fiscal, nível de rendimentos, etc.), o que só deveria acontecer numa fase posterior à visita, ou seja, quando (ou se) o contrato for celebrado.

Situação diferente se coloca quando, após a visita ao imóvel, o potencial arrendatário manifesta intenção em celebrar o contrato de arrendamento. Nesse caso, o senhorio tem legitimidade para solicitar o acesso a informação diversa - como a declaração de IRS (incluindo a dos fiadores), recibos de vencimento, etc. –, a fim de fazer uma análise prévia à capacidade financeira do potencial arrendatário.