Para património superior a 600 mil euros.
Ainda pode fazer algumas deduções manualmente.
IRS, IMI e imposto do selo são os impostos a pagar.
Apenas para créditos contratados antes de 2012.
As despesas do ano anterior devem ser validadas no e-Fatura.
Até 15 de fevereiro, preencha o formulário no portal das Finanças.
Menor financiamento bancário e benefício fiscal.
Entrega da declaração tem de ser feita no Portal das Finanças.
Existe um prazo para declarar o imóvel herdado ao Fisco.
O valor de compra do imóvel pode dispensar o pagamento.
A prática é abusiva, mas cada vez mais comum.
Os filhos dão direito a desconto nos municípios aderentes.
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